Por que você deve se preocupar com a Medicina do Trabalho, mesmo que só tenha um funcionário?
Você é autônomo ou dirige um pequeno escritório, conta com apenas um funcionário e nunca pensou em Medicina do Trabalho ou Saúde Ocupacional, certo? Errado! É preciso sim levar esta questão à sério.
E não pense que isso se dá apenas em benefício do empregado. Na verdade, contar com os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de cumprir a lei, ajuda você, empregador, a reduzir o absenteísmo (faltas) por motivo de doenças e ter seu funcionário mais adequado à função que exerce desempenhando melhor seu trabalho.
Não bastassem esses motivos, ter um ambiente seguro e agradável de trabalho faz com que todos estejam mais motivados e, assim, trabalhem mais e melhor.
O que diz a lei quanto à Medicina do Trabalho ?
Uma das questões mais importantes é que toda empresa pública ou privada que possua funcionários, mesmo que apenas um, está obrigada a implementar o PCMSO e o PPRA.
Os exames ocupacionais fazem parte do PCMSO. Eles incluem não só os exames médicos admissional e demissional mas também os periódicos, de retorno ao trabalho e mudança de função.
Vale reforçar que os periódicos podem ter diferentes intervalos entre suas realizações de acordo com o PPRA. Quando há a verificação de que o ambiente expõe o trabalhador à riscos ou situações que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, os intervalos devem ser de um ano ou menos caso o médico do trabalho determine. Existem, ainda, diversas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho específicas para determinadas profissões ou áreas de atuação, como, por exemplo, a de construção civil, consultórios e clínicas, além de muitas outras.
Mas quem vai elaborar, implementar e acompanhar o PPRA e PCMSO?
Segundo a NR-9, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser feitas por Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe que o empregador julgue capaz de desenvolver este programa.
Como, em geral, empresas menores, em especial as que contam com apenas um funcionário, não possuem um SESMT próprio, contar com uma empresa terceirizada especializada em Medicina e Segurança do Trabalho é de grande valia. Dessa forma, você garantirá a implementação do PPRA e PCMSO de forma adequada. E além de cuidar da saúde do(s) seu(s) funcionário(s), você cumpre a lei evitando multas, ações trabalhistas e até ações indenizatórias por responsabilidade criminal por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Vale ressaltar que se você tem mais de um escritório, ou estabelecimento, precisará desenvolver os programas para cada um dos estabelecimentos da empresa.
O que pode acontecer se minha empresa não implementar o PPRA e o PCMSO?
Em primeiro lugar, pensar na saúde do funcionário garantindo um ambiente seguro leva o empregado a estar mais motivado aumentando sua produtividade. Além disso, a empresa passa a ter certeza de que está com funcionário apto para a função a ser exercida.
Porém, não ter estes programas deixa a empresa sujeita a multas administrativas em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego bem como sanções legais pelo Ministério Público do Trabalho. Em ações judiciais trabalhistas os documentos relativos ao PPRA e PCMSO são sempre pedidos pelo juiz ou pelo advogado do funcionário.
Dessa forma, é possível que a empresa seja punida não só por multas pelo não cumprimento da lei, como também por não ter documentação que demonstre que a doença ou acidente não tenham sido de responsabilidade da empresa. Como mencionado acima, caso a empresa seja responsabilizada criminalmente por doença ocupacional ou acidente de trabalho, os responsáveis legais da empresa podem até ser presos.